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Denunciar uma discriminação

Colégio

O CET é composto por um colégio de cinco membros, um dos quais presidente. O mandato do presidente e dos membros do Centro tem uma duração de cinco anos. São nomeados pelo Grão-Duque, sob proposta da Câmara de Deputados, em função da respectiva competência no domínio da promoção da igualdade de tratamento. O mandato de cinco anos pode ser renovado uma vez.

O actual colégio é composto por

Susanna VAN TONDER, presidente
Catia FERNANDES NEVES, membro
Sylvie KERGER, membro
Marc ROLLINGER, membro
Jean-Marc SCHEER, membro

O colégio de 2019 a 2024

Patrick HURST, presidente
Catia FERNANDES, membro
Sylvie KERGER, membro (desde 22/04/2022)
Annemie MAQUIL, membro
Anik RASKIN, membro
Nicole SIBENALER, membro (até 31/12/2021)

O colégio de 2014 a 2019

Mario HUBERTY, presidente
Patrick HURST, membro
Paul KREMER, membro
Annemie MAQUIL, membro
Raymond REMAKEL, membro

O colégio de 2008 a 2013

Patrick DE ROND, presidente
Netty KLEIN, membro
Paul KREMER, membro
Anik RASKIN, membro
Raymond REMAKEL, membro

Missãos

Os membros do CET exercem a sua missão em total neutralidade e independência. Exercem as suas funções sem intervirem nos processos judiciais em curso.

As informações referentes a situações ou casos individuais, de que os membros tomam conhecimento no quadro do exercício da sua missão, estão sujeitas ao segredo profissional. O segredo profissional não impede a comunicação, às autoridades judiciais competentes, de quaisquer informações susceptíveis de constituírem, para a vítima, uma discriminação tal como esta se encontra definida pela presente lei.

Têm o direito de pedir qualquer informação ou documento, excepto os abrangidos pelo segredo médico ou por outro segredo profissional, que sejam necessários para cumprirem a sua missão.

As funções de membro do Centro são incompatíveis com os mandatos de deputado, de membro do Conselho de Estado e de membro do Governo.

Os membros do Centro que forem nomeados em substituição de membros cujas funções terminam antes do termo normal concluem o mandato do membro que substituem.

A proposta da Câmara dos Deputados, o Grão-Duque revoga qualquer membro que permanentemente não possa exercer o seu mandato ou que perca a boa reputação necessária para o exercício do seu mandato.

O Centro adopta um regulamento interno que define a respectiva organização interna, funcionamento e processos de trabalho.

Uma vez por ano, o CET envia, ao Governo e à Câmara de Deputados, um relatório geral acerca das suas actividades.