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Denunciar uma discriminação

Missions

No quadro do exercício da respectiva missão, o Centro pode, designadamente:

  • publicar relatórios, emitir pareceres e recomendações e realizar estudos sobre quaisquer assuntos ligados às discriminações
  • produzir e fornecer quaisquer informações e documentos no quadro da respectiva missão
  • dar uma ajuda às pessoas que se consideram vítimas de uma discriminação, disponibilizando-lhes um serviço de aconselhamento e orientação visando informar as vítimas acerca dos respectivos direitos individuais, da legislação, da jurisprudência e dos meios para fazerem valer os direitos que lhes assistem
  • realizar ou encomendar inquéritos e análises independentes sobre as restrições e os entraves injustificados ao direito à livre circulação ou a discriminação em razão da nacionalidade dos trabalhadores da União e membros das suas famílias, no sentido da regulamento (UE) N.o 492/2011 do Parlamento europeu e do Conselho de 5 de Abril de 2011 relativo à livre circulação dos trabalhadores na União.

Seção 2 do Acto de 28 de julho de 2011 significa que o CCDH (Commission consultative des Droits de l’Homme) e do CET como mecanismos nacionais independentes para a promoção e acompanhamento da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.